terça-feira, 28 de julho de 2026

o comerciante Nicolau Costa e a Revista Era Nova

 



​A trajetória de Nicolau Costa e o impacto da revista Era Nova representam um capítulo fundamental para entender a modernização e a dinâmica econômica da Paraíba no início do século XX.


​Nicolau Costa: O Dinamismo Comercial


​Nicolau Costa foi uma figura central na elite comercial de João Pessoa (então cidade da Paraíba). Sua atuação não se restringia apenas à venda de mercadorias; ele era um articulador de negócios que conectava a produção local com mercados externos.


​Exportação: Em um período em que a Paraíba buscava consolidar sua presença no mercado internacional, comerciantes como Nicolau focavam em produtos primários como algodão, açúcar e couros.



Revista Era Nova (1921-1926)

​Influência: Ele fazia parte de uma classe que via na urbanização e na cultura ferramentas de prestígio e progresso econômico.

​​Lançada em 1921, a Era Nova foi muito mais que um periódico literário; foi uma vitrine da modernidade paraibana.

​Conteúdo: Misturava literatura, crônicas sociais e, crucialmente, publicidade comercial. Era o veículo onde grandes comerciantes, incluindo nomes como Nicolau Costa, anunciavam seus produtos e serviços, ligando o consumo à ideia de civilidade.

​Estética: Com um design sofisticado para a época, a revista buscava alinhar a Paraíba aos padrões europeus e do Rio de Janeiro, incentivando o desenvolvimento urbano que facilitaria o comércio.

​A Exportação na Paraíba e o Contexto Econômico

​A relação entre esses personagens e as publicações da época reflete o auge do "Ouro Branco" (algodão) no estado.


A união entre o poder econômico de comerciantes como Nicolau Costa e o poder cultural de veículos como a Era Nova foi o que permitiu à Paraíba construir uma identidade moderna e conectada com o mundo nas primeiras décadas do século passado.


A Revista Era Nova, publicada entre 1921 e 1926, é considerada um dos marcos mais importantes da modernidade cultural e visual na Paraíba. Ela não era apenas um periódico informativo, mas um projeto estético que buscava alinhar o estado ao que havia de mais sofisticado no Brasil e no exterior.

Aqui estão os pontos principais para entender sua importância:

1. Vitrine da Modernidade

A revista surgiu em um contexto onde a elite de João Pessoa (então chamada apenas de "Cidade da Paraíba") desejava romper com a imagem de uma província colonial.

Design Gráfico: Utilizava capas ilustradas, muitas vezes em estilo Art Nouveau e Art Déco, que eram avançadíssimas para a época.

Fotografia: A revista dava grande destaque a registros fotográficos da arquitetura urbana, das festas da elite e do cotidiano, funcionando como um arquivo visual da transformação da capital.

2. Elo entre Cultura e Comércio

A Era Nova servia como um ponto de encontro entre os intelectuais e a burguesia comercial.

Propaganda: Era o principal veículo para grandes comerciantes (como Nicolau Costa) anunciarem produtos importados, reforçando o status de quem consumia as novidades que chegavam pelo Porto de Cabedelo.

Intelectuais: Grandes nomes da literatura paraibana e nacional colaboraram com suas páginas, unindo o pensamento acadêmico ao consumo de luxo.

3. Registro Econômico (Exportações)

A revista circulava no auge da riqueza gerada pelo algodão e pelo açúcar. Ela documentava o progresso material:

Registrava o movimento das ferrovias e das casas de exportação.

Celebrava a pavimentação das ruas e a chegada da iluminação elétrica, símbolos do "progresso" financiado pelas exportações agrícolas.

Resumo da Importância Histórica


Em suma, a Era Nova era o "espelho" onde a elite paraibana se via como parte do mundo moderno, servindo tanto como objeto de desejo quanto como registro histórico de um período de grande efervescência econômica.


Existem registros históricos significativos dessas capas, que são conhecidas por sua estética refinada:

Estilo Visual: As capas eram famosas pelo uso de estilos como Art Nouveau e Art Déco, com ilustrações sofisticadas que buscavam posicionar a Paraíba no mesmo patamar visual de grandes centros como Rio de Janeiro e capitais europeias.

Publicidade de Família: Como Nicolau Costa era uma figura central da burguesia comercial, a revista frequentemente trazia anúncios de seus empreendimentos, funcionando como um catálogo de luxo para os produtos que ele exportava e importava.  

Acervos Físicos: O registro histórico mais completo costuma ser encontrado no Arquivo Afonso Bezerra (no Instituto Histórico e Geográfico Paraibano - IHGP) e na Biblioteca Nacional, que preservam exemplares digitalizados ou físicos onde é possível ver a arte das capas originais de 1921 a 1926.

Conteúdo Documental: Além da arte, as capas e as páginas internas registravam a modernização da capital, como a chegada da eletricidade e o movimento no Porto de Cabedelo, temas que conectam diretamente ao trabalho de exportação de Nicolau Costa.  

Essas capas não eram apenas papel; eram declarações de intenção de uma elite que, como seu avô, via no comércio e na cultura os motores para o "progresso" do estado.  


Pesquisa: Hélio Costa

Comunicação pública será debatida na Plenária Estadual do FNDC em João Pessoa




O Comitê Estadual do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) na Paraíba, em parceria com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), realizará no próximo dia 30, a partir das 8h30, a sua Plenária Estadual, na sede do SINTECT-PB (Sindicato dos Trabalhadores de Correios e telégrafos no Estado da Paraíba), em João Pessoa.

A plenária contará com a participação de diversos representantes da comunicação pública no estado da Paraíba, fortalecendo o debate sobre os desafios e a importância da comunicação pública para a democracia.


O destaque da programação será o debate sobre o papel da comunicação pública no combate à desinformação nas eleições de 2026.


O objetivo é promover um espaço de diálogo entre o poder público, a sociedade civil e os meios de comunicação, visando ao enfrentamento da desinformação, especialmente no contexto do próximo processo eleitoral, além do fortalecimento da comunicação pública como instrumento de cidadania e democracia.


Durante a plenária também será eleita a delegação que representará o Comitê da Paraíba na Plenária Nacional do FNDC, marcada para o dia 1º de agosto, no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, com participação presencial e híbrida.

A eleição dos delegados será realizada entre as entidades filiadas ao FNDC e que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto ao Fórum.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

20 anos: Jornada Maria da Penha já está com as inscrições abertas




As inscrições para a XX Jornada Lei Maria da Penha estão abertas. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento será realizado nos dias 27 e 28 de agosto em Campo Grande (MS) e marca os 20 anos da promulgação da Lei 11.340/2006, que criou mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.


Faça a sua inscrição acessando o https://formularios.cnj.jus.br/xx-jornada-lei-maria-da-penha-a-realizar-se-nos-dias-27-e-28-de-agosto-de-2026-em-campo-grande-ms/


O encontro reunirá magistradas, magistrados, integrantes do sistema de justiça, especialistas, pesquisadoras, representantes da rede de proteção e da sociedade civil para debater desafios, gargalos e boas práticas na efetivação da proteção às mulheres por meio da atuação do Poder Judiciário e da rede de atendimento. Serão dois dias de programação, com conferências e debates que buscam avançar na implementação da Lei Maria da Penha.


Esta é a 20ª edição da Jornada que, desde 2007, anualmente é espaço de debate, reflexão e união de esforços sobre a aplicação da normativa que mudou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica, fortalecendo a proteção às mulheres e a responsabilização dos agressores.


Tradicionalmente, ao final do encontro, é consolidada uma carta com as propostas de ação definidas pelo grupo, visando o aprimoramento do enfrentamento à violência contra as mulheres.


Serviço:


XX Jornada Lei Maria da Penha

Data: 27 e 28 de agosto de 2026


Horários:


27 de agosto: das 8h30 às 17h

28 de agosto: das 9h às 17h30 (com apresentação da carta)


Locais:


27/8 e 28/8 (parte da manhã): Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo – Avenida Waldir dos Santos Pereira, s/n, Parque dos Poderes, Campo Grande (MS).


28/8 (tarde): Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) – Avenida Mato Grosso, Bloco 13, Parque dos Poderes, Campo Grande (MS)



terça-feira, 21 de julho de 2026

Revista CNJ: artigo indica que IA usada na área criminal exige limites constitucionais e controle humano


Foto: Ana Araújo/CNJ


 A utilização da inteligência artificial no combate à criminalidade organizada pode tornar as investigações mais eficientes, mas também exige limites claros para garantir o respeito aos direitos fundamentais. O artigo publicado na primeira edição do volume 10 da Revista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa os desafios jurídicos do uso dessas tecnologias na persecução penal e defende que sua aplicação esteja sempre subordinada ao controle humano qualificado e às garantias constitucionais. 


Com o tema ”Inteligência artificial em investigações criminais voltadas ao combate à criminalidade organizada: limites constitucionais e processuais penais”, o estudo, de autoria de Jorge José Lawand, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), examina os parâmetros jurídicos para o uso legítimo de ferramentas como reconhecimento facial, análise preditiva e mineração de dados em investigações criminais.  



O texto destaca ainda que, embora a inteligência artificial seja capaz de processar grandes volumes de informações e identificar padrões relevantes para o enfrentamento das organizações criminosas, seu emprego não pode comprometer princípios como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a proteção de dados pessoais. 


A pesquisa também chama atenção para os riscos da chamada opacidade algorítmica e para a existência de vieses discriminatórios identificados em sistemas de reconhecimento facial, que podem resultar em falsos positivos e reforçar desigualdades estruturais. Para o autor, esses fatores tornam indispensáveis mecanismos de transparência, auditabilidade e explicabilidade dos sistemas utilizados pelo poder público. 


Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dados do CNJ e em experiências internacionais, como o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, o estudo conclui que essas tecnologias podem atuar como instrumentos auxiliares das investigações, desde que submetidas à reserva de jurisdição e jamais substituam a decisão humana em medidas que afetem direitos fundamentais. 


Sobre a Revista CNJ 


A primeira edição do volume 10 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça reúne 18 artigos científicos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, crime organizado e infância e juventude. Os trabalhos abordam alguns dos principais desafios enfrentados pelo sistema de justiça brasileiro e apresentam diferentes perspectivas para o aperfeiçoamento das políticas públicas. 


Acesse a edição completa em Vista do v. 10 n. 1 (2026): Revista CNJ  


Texto: Kellen Rechetelo

Edição: Beatriz Borges

Revisão: Cauã Samôr

Agência CNJ de Notícias

Série: PENA JUSTA - O Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras


Conforme divulgamos anteriormente, seguimos mostrando ao internauta o Plano Pena Justa, reproduzindo trechos do documento oficial que tem mais de 400 páginas. Facilitamos aqui com apenas tópicos a cada postagem.

Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347


O ESTADO DE COISAS

INCONSTITUCIONAL NAS

PRISÕES BRASILEIRAS


O Estado de Coisas Inconstitucional é um instituto jurídico criado pela Corte Constitucional da Colômbia no âmbito da decisão SU-559, proferida em 6 de novembro de 19971. A sua finalidade é reconhecer e enfrentar situações de violações graves e sistemáticas dos direitos fundamentais que decorram de falhas estruturais em políticas públicas implementadas pelo Estado, exigindo uma atuação conjunta de diversas entidades estatais.

No Brasil, o sistema prisional também não funciona como deveria. Para além do descumprimento recorrente de normas e leis em vigor no país, a ocorrência de rebeliões, mortes, denúncias de violência e maus-tratos, assim como a ligação com facções e com o crime organizado, agravam o estado de crise. Adicionalmente, o tema é frequentemente instrumentalizado por interesses políticos, suscitando debates que, não raro, se afastam da busca por justiça e segurança.

A despeito desse quadro ser conhecido e discutido há décadas por diferentes instituições e setores da sociedade, o Estado brasileiro ainda não logrou construir uma política pública nacional eficaz, sustentável e que articule as diversas esferas e instâncias de poder. Nesse sentido, o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, representa um marco para novas formas de incidência do Estado pautadas em evidências, compromissos significativos e planejamento para resultados sustentáveis.


Confira no link o conteúdo de nossa primeira postagem:

https://oreporter10.blogspot.com/2025/06/pena-justa-10-coisas-que-voce-precisa.html



segunda-feira, 20 de julho de 2026

Como o STF define quem julgará um processo? Entenda como funciona a distribuição de ações na Corte


Sistema eletrônico combina sorteio, regras de compensação e critérios previstos no Regimento para definir relatores e evitar concentração de processos 

Foto: Fellipe Sampaio

Sempre que uma ação de grande repercussão chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma pergunta costuma dominar o debate público: por que determinado ministro ou ministra foi escolhido para relatar o caso? 


A resposta mais curta é que ele não foi escolhido. Na prática, a definição do responsável por cada caso depende menos da sorte do que do cumprimento de um conjunto de regras técnicas destinadas a preservar a imparcialidade do Tribunal. 


Juiz natural 

No STF, a distribuição de processos segue regras previamente estabelecidas e é realizada por um sistema eletrônico desenvolvido para cumprir o princípio do chamado “juiz natural”, garantia constitucional que impede que partes, advogados, autoridades ou os próprios julgadores escolham quem será responsável pelo julgamento. 


Embora frequentemente seja descrito como um sorteio, o mecanismo é mais complexo. O algoritmo leva em consideração fatores como a carga de trabalho de cada gabinete, hipóteses de conexão entre processos, impedimentos legais e situações excepcionais previstas no Regimento Interno do STF. 


Preparação 

Uma média de 328 processos chegam ao STF todos os dias, entre ações originárias — aquelas que começam diretamente na Corte — e recursos vindos das instâncias inferiores. 


Antes de qualquer definição sobre o relator, servidores da Secretaria Judiciária analisam cada processo para identificar sua natureza jurídica, a matéria discutida, a existência de autoridades com foro por prerrogativa de função, eventual relação com processos já em tramitação e quais ministros podem participar da distribuição. 


Essas informações alimentam o sistema eletrônico. Se os dados estiverem incorretos, a distribuição também poderá ser comprometida. Somente após essa etapa técnica, chamada de “Preparação”, e uma revisão feita pelo Gabinete da Presidência, o algoritmo realiza o sorteio eletrônico. 


Não há reunião entre ministros nem decisão arbitrária para definir o relator. A escolha é feita automaticamente pelo sistema. 


Compensação automática 

Os ministros não têm exatamente a mesma probabilidade de receber novos processos. Cada gabinete mantém um estoque próprio de ações em tramitação. Quando um ministro deixa o Tribunal, seu sucessor herda esse acervo. Como consequência, alguns gabinetes acumulam mais processos do que outros. 


Para evitar concentração permanente, o sistema reduz automaticamente a probabilidade de distribuição para gabinetes com maior carga processual e aumenta a daqueles que têm acervo menor. O objetivo é equilibrar o volume de trabalho sem abandonar o caráter aleatório da distribuição. 


Gabinetes fora do sorteio 

Nem todos os gabinetes, porém, participam de todos os sorteios. 


O presidente do STF, por exemplo, não entra na distribuição ordinária de processos porque exerce funções específicas, como decidir pedidos urgentes durante o recesso, analisar pedidos de suspensão de decisões com impacto nacional e tratar de questões relacionadas ao impedimento de ministros. O mesmo ocorre com o gabinete da Vice-Presidência quando o vice-presidente substitui o presidente da Corte. 


Também ficam temporariamente fora da distribuição gabinetes vagos ou ministros afastados por longo período. 


Prevenção 

Há uma situação em que um processo não passa pelo sorteio eletrônico. É o caso da chamada prevenção, mecanismo utilizado quando um novo processo tem conexão jurídica com outro que já tramita na Corte. 


Por exemplo: se diferentes ações discutem o mesmo contrato administrativo, a mesma norma, a mesma investigação ou controvérsias jurídicas diretamente relacionadas, o novo processo é encaminhado ao ministro responsável pelo primeiro caso. Nessas hipóteses, o próprio autor de uma causa pode indicar a qual ministro ela deve ser encaminhada.  


Segundo normas internas do STF, a identificação dessa conexão passa por diferentes instâncias administrativas antes de ser confirmada. A regra busca evitar decisões contraditórias e garantir uniformidade nos julgamentos.   


Impedimentos e suspeições 

Também pode haver redistribuição quando o ministro sorteado declara impedimento ou suspeição, como nos casos em que mantém relação pessoal com uma das partes do processo ou tem interesse jurídico no resultado da causa. 


Nessas hipóteses, o processo retorna ao sistema para novo sorteio entre os ministros restantes. 


Regras especiais 

O Regimento Interno prevê ainda ajustes específicos na distribuição. 


Salvo nos casos de prevenção, o ministro que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, pode deixar de receber determinadas classes de processos urgentes durante o período eleitoral. 


Além disso, ministros deixam de receber novos processos nos 60 dias anteriores à aposentadoria, permitindo uma transição gradual do acervo para o sucessor. Posteriormente, o próprio sistema realiza compensações para restabelecer o equilíbrio entre os gabinetes. 


Sistema auditável 

Toda distribuição deixa registros eletrônicos e pode ser auditada. As etapas do procedimento ficam documentadas, e o resultado é publicado no sistema de acompanhamento processual disponível no portal do STF. 


Em 2018, o algoritmo também foi submetido a uma auditoria independente conduzida por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB). Segundo o estudo, o modelo apresentou comportamento compatível com uma distribuição equilibrada e estatisticamente aleatória. 


Embora a escolha do relator costume ganhar destaque em processos de grande repercussão, o funcionamento do sistema busca justamente reduzir o espaço para decisões arbitrárias. 


(Gustavo Aguiar//CF) 

domingo, 19 de julho de 2026

Livro PARAÍBA - GOVERNOS EM CENA - agora disponível em PDF



 Publicado em 2016, com lançamento no então Palácio da Redenção, o livro Paraíba - Governos em Cena ainda é procurado por leitores e internautas. São mais de 90 anos de história de governadores da Paraíba em fotografias legendadas.

O autor, Josélio Carneiro, a partir de agora também disponibiliza a obra na versão PDF. Contatos: nas contas Instagram: @joselio.carneiro @governosparaiba  @oreporter10














o comerciante Nicolau Costa e a Revista Era Nova

  ​A trajetória de Nicolau Costa e o impacto da revista Era Nova representam um capítulo fundamental para entender a modernização e a dinâmi...