sexta-feira, 10 de julho de 2026

Governador sanciona ampliação do Programa Paraíba que Acolhe para incluir órfãos de feminicídio




O governador Lucas Ribeiro sancionou a lei que amplia o Programa Paraíba que Acolhe para garantir proteção social a crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade decorrente de feminicídio. A iniciativa altera a Lei nº 13.830/2025, que já assegurava assistência a órfãos da Covid-19, e passa a estender os benefícios também às vítimas indiretas desse tipo de violência.


A sanção foi realizada ao lado da primeira-dama do Estado, Camila Mariz, que se engajou na construção da iniciativa. Com a mudança, o programa passa a oferecer apoio financeiro, incentivo à permanência na escola, acompanhamento em saúde e assistência social às crianças e adolescentes que perderam a mãe ou o responsável legal em razão de feminicídio.


Durante a sanção, o governador destacou que a medida fortalece a rede estadual de proteção às vítimas indiretas da violência contra a mulher.“Conhecendo essa realidade de perto, enviamos à Assembleia Legislativa essa alteração na lei, que foi aprovada e agora sancionamos. Não podemos permitir que crianças e adolescentes fiquem sem assistência e sem o apoio do Estado em um momento de tanta dor. Ao mesmo tempo, seguimos fortalecendo nossas ações permanentes de enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando a proteção às vítimas e trabalhando para que cada vez menos famílias vivam essa realidade”, afirmou o gestor.


A primeira-dama ressaltou que a presença do Estado é fundamental para oferecer novas perspectivas às crianças e adolescentes que enfrentam essa realidade. “Sei que nenhuma lei é capaz de apagar essa dor ou suprir essa ausência. Mas também sei que o acolhimento e a presença do Estado fazem a diferença na vida de quem fica. Essas crianças terão apoio para permanecer na escola, cuidar da saúde e contar com um auxílio financeiro para reconstruir sua história com mais dignidade e proteção”, afirmou Camila Mariz.

O Plano Pena Justa – etapa por etapa




O blog O Reporter vai tentar mostrar ao leitor - em diversas postagens - o que é o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. O Plano PENA JUSTA. 

Na condição de jornalista e policial penal paraibano considero necessário, trazer à opinião pública, à mídia, a pesquisadores da área, aos colegas policiais penais e demais atores das forças de segurança pública breves informações sobre o que é o PENA JUSTA, etapa por etapa. Almejamos contribuir o mínimo possível sobre o que é essa pauta nacional tão urgente. É importante cada um conhecer o documento e sermos agentes multiplicadores nesse debate das instituições e da sociedade brasileira. 


O documento é extenso, possui 448 páginas. É um divisor de águas em toda a história das prisões brasileiras. Em centenas de anos nunca se elaborou documento tão revelador sobre a realidade das cadeias e penitenciárias do Brasil. A proposta é corrigir falhas existentes há centenas de anos. Se ao menos 50% das mais de 300 metas forem cumpridas o sistema penal brasileiro se tornará mais eficaz, mais humano e mais ressocializador. 

Claro, é um documento com bases sólidas, objetivando contribuir com os poderes executivos – federal e estaduais – porém, devemos observar que no papel, na escrita, tudo parece possível, porém, mudanças extremas no sistema prisional, no Brasil e em qualquer país, requerem esforços gigantes. Qualquer avanço que se concretize, terá sido uma conquista para os três poderes, para a sociedade, para as pessoas privadas de liberdade e para seus familiares.

Neste primeiro registro apresentamos tópicos da Apresentação do Plano Pena Justa. Diz o texto em suas primeiras linhas: Em decisão recente e inédita no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras. Diante de um contexto marcado por sistemática violação de direitos, determinou-se a execução de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital a fim de reverter esse quadro em definitivo. A decisão de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347 – estabelece que é imprescindível transformar o sistema penal considerando toda sua complexidade.

Logo, a proposta de Plano Nacional aqui apresentada resulta de um debate amadurecido ao longo de décadas em torno da qualificação das práticas do sistema de justiça criminal e das políticas penais do país. Em diferentes oportunidades nos últimos anos, o Estado brasileiro buscou entender por que as prisões brasileiras chegaram a esse estado de sucessivas violações de direitos, arquitetando propostas que em muito convergem para o que se propõe neste Plano.

Destacamos ainda outros pontos da Apresentação do Plano Pena Justa: 

- Em distintos momentos desses esforços direcionados, verificou-se que a violação sistemática de direitos dentro do cárcere tem efeitos para além da vida das pessoas privadas de liberdade e de seus familiares. Constatou-se que a combinação de violência e negligência estatal contribui com a precariedade estrutural do sistema prisional, fator decisivo para a formação e a expansão de organizações criminosas que operam dentro e fora das prisões, com impactos para a população de modo geral.

A Apresentação diz ainda que “é necessário romper com o modelo da privação de liberdade como principal forma de responsabilização penal e implementar efetivas formas de responsabilização alternativas ao cárcere”.

Em outro ponto destaca: “Como fenômeno social, sistêmico e estrutural, o racismo manifesta-se nas múltiplas dimensões da vida em sociedade e, desse modo, também está presente no âmbito das instituições por intermédio de normas, políticas e práticas. 

Por fim, a Apresentação enfatiza que “o Plano promove reflexões sobre os problemas do sistema penal, retoma o histórico de ações implementadas para seu aperfeiçoamento e apresenta novos caminhos e ações para ampliar as possibilidades de alternativas ao cárcere, humanizar os processos de privação de liberdade, bem como estimular a mudança na forma com que o Estado brasileiro lida com a resolução de conflitos sociais. As ações e as medidas dispostas neste Plano buscam, ainda, fortalecer a articulação entre os poderes do Estado brasileiro e a cooperação entre os entes da federação, além de ampliar a participação da sociedade civil em prol da efetivação de direitos em todo o ciclo penal.

Aguarde a próxima postagem.


Nova plataforma que simplifica acesso a documentos cartorários já recebeu 470 mil pedidos


Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


Serviços de registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos de cartório de todo país agora estão integrados em uma única plataforma. Meu Registro foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, no último dia 22 de junho. Em menos de um mês, a plataforma recebeu 472.732 pedidos de documentos. Desses, mais 60% (61,03%) foram atendidos, o que representa 288.540 pedidos finalizados.


A ferramenta permite ao cidadão solicitar serviços de registro público de diferentes especialidades e estados de forma simplificada. Na plataforma, cidadãos, órgãos públicos, advogados e o Poder Judiciário podem pedir e acompanhar registros públicos online. Os pedidos podem ser feitos diretamente em um cartório ou por meio do site www.meuregistro.org.br.


Em vez de exigir que o usuário precise fazer o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funciona como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços. Embora diferentes certidões já pudessem ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos eram organizados de acordo com cada especialidade registral, o que levava o cidadão a ambientes distintos, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. Com o Meu Registro, uma pessoa pode estar em uma cidade e pedir a certidão atualizada de um imóvel em outro estado e, no mesmo pedido, solicitar a certidão de nascimento atualizada numa terceira cidade.


Os valores dos serviços são os mesmos que quando solicitados separadamente. A redução de custos está na facilidade de pedir tudo de uma só vez, sem precisar deslocamentos.


Ambiente seguro


Para garantir a segurança, a Corregedoria Nacional de Justiça orienta que o acesso seja realizado exclusivamente nos cartórios ou pelo endereço oficial da plataforma: www.meuregistro.org.br. No ambiente, o usuário deverá autenticar sua identidade utilizando um dos meios oficiais de autenticação, conforme sua disponibilidade, que pode ser pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), pela Identificação do Registro Civil (IdRC), pelo Certificado Digital ICP-Brasil ou pelo gov.br.


Além disso, a Corregedoria alerta que, para evitar golpes, é preciso conferir se o endereço acessado está correto, antes de informar qualquer dado. O Meu Registro não solicita senhas, códigos de autenticação ou dados pessoais por WhatsApp, SMS, telefone ou e-mail. Em caso de dúvida, o usuário deve interromper o acesso e verificar se está no endereço oficial.


A construção do Meu Registro foi possível graças à união de esforços da Corregedoria Nacional de Justiça, os Operadores Nacionais de Registros Públicos, registradores, especialistas e equipes técnicas. A plataforma representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão das serventias e a interoperabilidade das bases de dados.


Texto: Lenir Camimura

Edição: Waleiska Fernandes

Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 9 de julho de 2026

Governador Lucas Ribeiro visita obras do Complexo Penitenciário de Gurinhém, em fase final de execução


O governador Lucas Ribeiro visitou, nesta quinta-feira (9), as obras do Complexo Penitenciário de Gurinhém, que está na fase final de execução. O complexo recebeu investimento superior a R$ 70 milhões, sendo R$ 29 milhões através de parceria do Governo Federal, e ampliará em 748 vagas a capacidade do sistema prisional estadual, fortalecendo a infraestrutura da segurança pública.


Durante a visita, o governador acompanhou o andamento da obra, que deverá ser finalizada na próxima semana. “O fortalecimento do sistema prisional é uma etapa importante da política de segurança pública do Estado. Esse investimento, realizado em parceria entre o Governo da Paraíba e o Governo Federal, oferece uma estrutura moderna para o trabalho da Polícia Penal e contribui para o enfrentamento ao crime organizado. A obra está em fase final e, após a entrega ao Estado, serão concluídas as etapas necessárias para que o complexo entre em funcionamento”, afirmou o gestor.


O Complexo Penitenciário de Gurinhém possui 13.964 metros quadrados de área construída e é composto por duas unidades prisionais, com 374 vagas cada, totalizando 748 vagas. A estrutura conta ainda com módulos de saúde, educação, tratamento penal, triagem, monitoramento eletrônico, cozinha, lavanderia e áreas administrativas, seguindo padrões atuais de segurança e gestão prisional.


O secretário de Estado da Administração Penitenciária, Tércio Chaves, destacou que a nova unidade representa um avanço para a modernização do sistema penitenciário paraibano. “A estrutura atende aos padrões atuais de segurança e de gestão prisional, oferece melhores condições para o trabalho da Polícia Penal e contribui para reduzir a pressão sobre unidades que temos na Paraíba. É um investimento que fortalece a segurança, qualifica o cumprimento das penas e coloca a Paraíba em posição de destaque no processo de modernização do sistema prisional brasileiro”, ressaltou.

quarta-feira, 8 de julho de 2026

STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas


 

Plenário considerou que medida é legitima e foi inserida no texto constitucional após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos 



foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/6.


A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e ADI 7707, da Procuradoria-Geral da República (PGR). A principal alegação é de que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso. 


As autoras da ação também pediam que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação de desigualdades históricas. Outro argumento era o de que a emenda anistiou partidos que não reservaram valores mínimos em eleições ocorridas antes de sua promulgação.   


Concretização dos direitos fundamentais  

Em voto pela improcedência dos pedidos, o ministro Cristiano Zanin (relator) considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133, atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas e, pela primeira vez, a medida foi implementada no próprio texto constitucional, após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos. Além disso, lembrou que a emenda foi resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário que garantiu uma ação afirmativa em benefício do grupo historicamente com menor representação política.


Em relação à fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada, pois o tema é de discricionariedade do Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou. 


Ele observou também que as normas do TSE, apesar de exigirem proporcionalidade na destinação dos recursos, não previam percentual, ao contrário das candidaturas femininas. Se acolhido o pedido de declaração de inconstitucionalidade fosse acolhido, a atual proporção obrigatória ficaria sem vigência, uma vez que a legislação anterior não previa nenhum percentual mínimo. 


Por fim, para o relator, a regra que determina a aplicação do que deixou de ser aplicado em eleições anteriores nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, não representa anistia, mas um regime de transição. A seu ver, trata-se de “refinanciamento”, uma vez que os partidos vão aplicar o montante sem prejuízo dos 30% obrigatórios. 


O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 


Divergência parcial  

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF), que votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores. Primeiro a divergir, Dino considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito, contrariando obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometendo o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo. 


(Pedro Rocha/CR,AD//CF)  

Programa A Leitura Liberta recebe reconhecimento do Centro de Liderança Pública, Prêmio Excelência em Competitividade




A equipe da Gerência Executiva de Ressocialização - GER - da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, acaba de conquistar mais um prêmio, um reconhecimento à boa prática Programa A Leitura Liberta, uma das políticas públicas de reinserção social desenvolvida no sistema penal paraibano. Registramos aqui a boa nova compartilhada pelo gerente executivo de Ressocialização, João Sitônio Rosas, um gestor nato e que reconhece, valoriza cada membro da equipe. 


Boa tarde, pessoal!


Compartilho com vocês uma excelente notícia: a boa prática *Programa A Leitura Liberta*, desenvolvida no âmbito da política de reinserção social do sistema penal da Paraíba, foi reconhecida pelo CLP – Centro de Liderança Pública, instituição que premia iniciativas e políticas públicas desenvolvidas pelos estados em diferentes áreas que dialogam com os pilares do Ranking de Competitividade, como educação, segurança, solidez fiscal, entre outras.


Minha profunda gratidão a toda a equipe da Gerência Executiva de Ressocialização. Vocês são os verdadeiros pilares desse reconhecimento e de todos os avanços que a política pública de reinserção social da Paraíba vem conquistando.


Este reconhecimento é fruto do compromisso, da dedicação e do trabalho coletivo de cada um e cada uma de vocês. O mérito é compartilhado e se estende a toda a equipe, que diariamente transforma desafios em oportunidades de mudança, reafirmando o poder da educação e da leitura como instrumentos de ressocialização e construção de novos projetos de vida.


Parabéns a todos(as)! Que essa conquista nos motive a seguir fortalecendo políticas públicas cada vez mais humanizadas, eficazes e transformadoras.

Cartilha orienta aplicação pelo Judiciário das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

 


foto: Luiz Silveira/CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1234 da repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de justiça e gestores públicos na definição da competência para julgamento dessas ações.

As orientações da cartilha também servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF nos Temas 6, 500 e 1234.

Disponível para consulta pública, o JudSaúde padroniza a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo para conferir maior segurança jurídica, uniformidade e celeridade ao processamento das ações envolvendo o direito à saúde.

A ferramenta também antecipa funcionalidades que estão sendo desenvolvidas na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1234 da repercussão geral. Ela tem o objetivo de centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação pelos cidadãos, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.

A Plataforma Nacional de Saúde, que será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos, está em fase de transição do STF para o CNJ, que coordenará sua implantação definitiva, como eixo estruturante de uma nova fase de gestão da judicialização da saúde.

Leia mais: plataforma para enfrentar aumento de processos na área da saúde entra em fase de testes

Critérios e competência

A cartilha lançada pelo STF apresenta um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, conforme os parâmetros definidos pelo STF. A publicação também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critérios de ressarcimento entre os entes federativos e situações em que há cumulação de pedidos.

No caso dos medicamentos já incorporados ao SUS, a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento. Já para medicamentos não incorporados, o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite fixado pelo STF de 210 salários mínimos para definição da competência jurisdicional. A cartilha também esclarece que medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem ter, obrigatoriamente, a União no polo passivo, com tramitação na Justiça Federal.

Outro destaque do material são as orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1234. As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual em que se encontrem.

A cartilha também incorpora as atualizações decorrentes da Portaria GM/MS n. 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF, além de explicar as regras específicas para medicamentos oncológicos e os respectivos marcos temporais de aplicação.

Acesse aqui a cartilha produzida pelo STF.

Agência CNJ de Notícias, com informações do STF

Governador sanciona ampliação do Programa Paraíba que Acolhe para incluir órfãos de feminicídio

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