quarta-feira, 8 de julho de 2026

STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas


 

Plenário considerou que medida é legitima e foi inserida no texto constitucional após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos 



foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/6.


A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e ADI 7707, da Procuradoria-Geral da República (PGR). A principal alegação é de que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso. 


As autoras da ação também pediam que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação de desigualdades históricas. Outro argumento era o de que a emenda anistiou partidos que não reservaram valores mínimos em eleições ocorridas antes de sua promulgação.   


Concretização dos direitos fundamentais  

Em voto pela improcedência dos pedidos, o ministro Cristiano Zanin (relator) considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133, atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas e, pela primeira vez, a medida foi implementada no próprio texto constitucional, após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos. Além disso, lembrou que a emenda foi resultado de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário que garantiu uma ação afirmativa em benefício do grupo historicamente com menor representação política.


Em relação à fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada, pois o tema é de discricionariedade do Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou. 


Ele observou também que as normas do TSE, apesar de exigirem proporcionalidade na destinação dos recursos, não previam percentual, ao contrário das candidaturas femininas. Se acolhido o pedido de declaração de inconstitucionalidade fosse acolhido, a atual proporção obrigatória ficaria sem vigência, uma vez que a legislação anterior não previa nenhum percentual mínimo. 


Por fim, para o relator, a regra que determina a aplicação do que deixou de ser aplicado em eleições anteriores nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, não representa anistia, mas um regime de transição. A seu ver, trata-se de “refinanciamento”, uma vez que os partidos vão aplicar o montante sem prejuízo dos 30% obrigatórios. 


O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 


Divergência parcial  

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF), que votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores. Primeiro a divergir, Dino considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito, contrariando obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometendo o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo. 


(Pedro Rocha/CR,AD//CF)  

Programa A Leitura Liberta recebe reconhecimento do Centro de Liderança Pública, Prêmio Excelência em Competitividade




A equipe da Gerência Executiva de Ressocialização - GER - da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, acaba de conquistar mais um prêmio, um reconhecimento à boa prática Programa A Leitura Liberta, uma das políticas públicas de reinserção social desenvolvida no sistema penal paraibano. Registramos aqui a boa nova compartilhada pelo gerente executivo de Ressocialização, João Sitônio Rosas, um gestor nato e que reconhece, valoriza cada membro da equipe. 


Boa tarde, pessoal!


Compartilho com vocês uma excelente notícia: a boa prática *Programa A Leitura Liberta*, desenvolvida no âmbito da política de reinserção social do sistema penal da Paraíba, foi reconhecida pelo CLP – Centro de Liderança Pública, instituição que premia iniciativas e políticas públicas desenvolvidas pelos estados em diferentes áreas que dialogam com os pilares do Ranking de Competitividade, como educação, segurança, solidez fiscal, entre outras.


Minha profunda gratidão a toda a equipe da Gerência Executiva de Ressocialização. Vocês são os verdadeiros pilares desse reconhecimento e de todos os avanços que a política pública de reinserção social da Paraíba vem conquistando.


Este reconhecimento é fruto do compromisso, da dedicação e do trabalho coletivo de cada um e cada uma de vocês. O mérito é compartilhado e se estende a toda a equipe, que diariamente transforma desafios em oportunidades de mudança, reafirmando o poder da educação e da leitura como instrumentos de ressocialização e construção de novos projetos de vida.


Parabéns a todos(as)! Que essa conquista nos motive a seguir fortalecendo políticas públicas cada vez mais humanizadas, eficazes e transformadoras.

Cartilha orienta aplicação pelo Judiciário das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

 


foto: Luiz Silveira/CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1234 da repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de justiça e gestores públicos na definição da competência para julgamento dessas ações.

As orientações da cartilha também servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF nos Temas 6, 500 e 1234.

Disponível para consulta pública, o JudSaúde padroniza a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo para conferir maior segurança jurídica, uniformidade e celeridade ao processamento das ações envolvendo o direito à saúde.

A ferramenta também antecipa funcionalidades que estão sendo desenvolvidas na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1234 da repercussão geral. Ela tem o objetivo de centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação pelos cidadãos, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.

A Plataforma Nacional de Saúde, que será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos, está em fase de transição do STF para o CNJ, que coordenará sua implantação definitiva, como eixo estruturante de uma nova fase de gestão da judicialização da saúde.

Leia mais: plataforma para enfrentar aumento de processos na área da saúde entra em fase de testes

Critérios e competência

A cartilha lançada pelo STF apresenta um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, conforme os parâmetros definidos pelo STF. A publicação também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critérios de ressarcimento entre os entes federativos e situações em que há cumulação de pedidos.

No caso dos medicamentos já incorporados ao SUS, a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento. Já para medicamentos não incorporados, o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite fixado pelo STF de 210 salários mínimos para definição da competência jurisdicional. A cartilha também esclarece que medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem ter, obrigatoriamente, a União no polo passivo, com tramitação na Justiça Federal.

Outro destaque do material são as orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1234. As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual em que se encontrem.

A cartilha também incorpora as atualizações decorrentes da Portaria GM/MS n. 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF, além de explicar as regras específicas para medicamentos oncológicos e os respectivos marcos temporais de aplicação.

Acesse aqui a cartilha produzida pelo STF.

Agência CNJ de Notícias, com informações do STF

segunda-feira, 6 de julho de 2026

STF vai analisar recursos sobre fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público



Corte reconheceu repercussão geral do tema; Plenário irá fixar tese a ser aplicada aos casos semelhantes em outras instâncias da Justiça


Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinários que têm como tema o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com autorização sanitária ou autorização de importação. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.466) e vai decidir qual o regime jurídico aplicável a esses casos, além de definir os requisitos de concessão e a competência jurisdicional para analisá-los. 


Recursos 

São quatro recursos (ARE 1595776 e REs 1597033, 1594313 e 1596714) contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da 1ª Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região relacionadas à controvérsia acerca da obrigação de fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público. 


Em todos os casos discute-se a aplicação das orientações firmadas pelo STF nos Temas 6, 500, 793, 1.234 e 1.161 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61. No Tema 6, o Tribunal estabeleceu os requisitos gerais para o fornecimento judicial de medicamentos já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Tema 500, definiu exceções para medicamentos sem registro sanitário. No Tema 793, ficou definido a competência solidaria dos entes da federação na prestação da saúde. Já no Tema 1.234, decidiu que medicamentos de alto custo e de abrangência nacional devem, em regra, ser custeados pela União, conforme as regras de financiamento do SUS. E, no Tema 1.161, o entendimento foi o de que é do Estado a responsabilidade de fornecer, excepcionalmente, medicamento que, embora sem registro, tem a importação autorizada pela Anvisa. 


As decisões questionadas também tratam da definição da competência para processar e julgar demandas que envolvam o fornecimento de produtos de cannabis e da participação da União nelas. 


Evolução normativa e diversidade de produtos 

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia ultrapassa os limites subjetivos das causas e envolve tema constitucional, especialmente no que se refere à delimitação do direito fundamental à saúde, à definição dos requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo poder público e à fixação da competência jurisdicional para o processamento e julgamento dessas demandas.  


Fachin destacou a evolução normativa progressiva relacionada aos derivados de cannabis no âmbito da atuação regulatória da Anvisa, desde a autorização, em 2015, da importação de produtos à base de canabidiol para tratamento de saúde à autorização sanitária, em 2019, para fabricação, importação, comercialização e dispensação dos chamados “produtos de cannabis”. Mais recentemente, as regras sobre importação, produção, prescrição, comercialização e consumo desses produtos foram atualizadas.  


Segundo o presidente do STF, a complexidade da controvérsia é evidenciada, também, pela diversidade dos produtos derivados da cannabis. Segundo dados encaminhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificadas mais de 5 mil notas técnicas relacionadas a eles no sistema e-NatJus, sob diversas nomenclaturas, como canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol.  


O ministro enfatizou que o pedido judicial de fornecimento de derivado de cannabis pode ter por objeto produtos importados, registrados ou não como medicamento no exterior e produtos comercializados no Brasil com autorização sanitária ou registrados como medicamento.  A seu ver, a progressiva ampliação do regime regulatório aplicável aos produtos, somada à diversidade das formulações, às distintas modalidades de autorização sanitária atualmente existentes e à significativa judicialização da matéria, indica que a controvérsia não se resolve mediante simples enquadramento a uma das teses de repercussão geral já fixadas pelo Supremo.  


Ainda de acordo com o ministro, o aumento de normas estaduais sobre a dispensação de produtos derivados de cannabis reforça a necessidade de o STF definir critérios uniformes para o seu fornecimento. 


Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito dos recursos. Neles, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. 


(Suélen Pires/AS//CF)  

Iniciativas inovadoras da Paraíba na proteção às mulheres são apresentadas ao CNJ

 



Iniciativas voltadas à participação feminina no Judiciário, à aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e às políticas públicas de combate à violência contra as mulheres são o foco de missões institucionais realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais brasileiros. A primeira delas foi realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), entre os dias 1º e 3 de julho, sob a coordenação da supervisora dessa política, a ouvidora nacional da Mulher e conselheira Jaceguara Dantas.



Em diálogo com o CNJ, as iniciativas do tribunal têm se destacado pela capacidade de identificar antecipadamente situações de risco, agilizar a concessão de medidas protetivas e ampliar a efetividade da rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Na agenda desta semana, a conselheira e comitiva formada por outras autoridades e especialistas pode conhecer as ações de fortalecimento da proteção às mulheres em situação de violência, por meio da integração entre tecnologia, acolhimento e responsabilização de agressores que estão sendo adotadas pelo TJPB.


Durante o primeiro dia, foram realizadas visitas técnicas, reuniões e atividades voltadas ao fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Para o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, a aproximação do CNJ traz a oportunidade para mostrar os projetos que estão sendo desenvolvidos. “Essas ações terão impacto positivo não apenas no nosso estado, mas em todo o país”, afirmou.


A conselheira Jaceguara Dantas afirmou que as iniciativas conhecidas de perto ali deverão integrar o Banco Nacional de Boas Práticas do Conselho. “Observamos que o TJPB está atuando com inovação, uso inteligente da tecnologia e práticas concretas de enfrentamento à violência contra a mulher, que certamente servirão de referência nacional”, destacou.


Grupos Reflexivos

No segundo dia da visita, o Grupo de Trabalho de Gestão dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (GT GRH) do CNJ participou de visita à Penitenciária Desembargador Sílvio Porto, em João Pessoa. Os integrantes acompanharam o funcionamento de dois grupos reflexivos, compostos por 32 presos, conduzidos pela unidade prisional.


O objetivo foi conhecer a metodologia utilizada nos grupos, além da estrutura e os parceiros institucionais. O coordenador do GT GRH/CNJ, desembargador Álvaro Kalix Ferro (TJRO), explicou que a ideia é conhecer as diferentes formas de condução dos grupos reflexivos pelo país, de modo a subsidiar o trabalho do GT com essa diversidade de experiências e parceiros institucionais. Ele destacou também que esse foi o primeiro grupo reflexivo que conheceram realizado dentro de uma unidade prisional.


Para a conselheira Jaceguara, os grupos reflexivos constituem uma ação central da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. “Esses grupos intervêm justamente na origem da cultura de desigualdade e da lógica que sustenta a violência de gênero, contribuindo para evitar a repetição e possibilitando uma mudança comportamental”.


A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Suzana Massako destacou ainda que o GT GRH/CNJ nasceu para transformar boas práticas – como as desenvolvidas na Paraíba – em diretrizes nacionais claras sobre grupos reflexivos e responsabilizantes, de modo a apoiar tribunais na implementação qualificada dessas iniciativas.


Depois, a comitiva participou da roda de conversa “Troca de Saberes” com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e as professoras facilitadoras do Projeto “Virando a Página”, na sede da Escola Superior da Magistratura (Esma).


De acordo com as professoras Reginilda da Silva vaz e Jerlyane Dayse Monteiro dos Santos, responsáveis pelos GRH no presídio, o Projeto Virando a Página é pioneiro no propósito de promover reflexão, responsabilização e transformação. Seu intuito é incentivar os participantes a revisarem comportamentos, reconstruírem suas relações e vislumbrarem novas perspectivas de vida. Essas ações contribuem para o rompimento do ciclo da violência.


Para as professoras, o diálogo estabelecido, a atenção dedicada às atividades e o interesse demonstrado pelos integrantes fortaleceram a convicção de que a educação, aliada à reflexão crítica e ao compromisso com a dignidade humana, “são instrumentos indispensáveis para a ressocialização e para a construção de uma sociedade mais justa e segura”.


A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, Graziela Queiroga, enfatizou que a percepção do GT GRH/CNJ com o trabalho local “aumenta a responsabilidade e o compromisso com vida das mulheres, pois acreditamos no potencial transformador e protetivo dos Grupos Reflexivos”.


Já a juíza do TJSC e coordenadora-adjunta do GT GRH/CNJ, Naiara Brancher, afirmou que os grupos reflexivos da Paraíba confirmam o potencial transformador da sociedade. “Testemunhar a realização de um grupo reflexivo no interior de uma unidade prisional e observar as reflexões profundas feitas por homens encarcerados mostra como essa metodologia pode ser utilizada não só como uma das medidas protetivas impostas, mas também na execução penal, com homens já condenados, no âmbito da execução penal”, destacou.


A Paraíba é o terceiro de cinco estados a receber a comitiva que acompanha o trabalho por meio dos grupos reflexivos. Além do TJPB, também foram realizadas visitas técnicas em Santa Catarina, Rondônia, nos meses de abril e maio. Ainda estão previstas visitas ao Rio de Janeiro e ao Mato Grosso do Sul no mês de agosto.


Riscos

No último dia da visita, realizado nesta sexta-feira (3/7), a comitiva participou da apresentação do projeto-piloto FONAR/Formulário Rogéria eletrônico, desenvolvido no âmbito dos programas Justiça Plural e Justiça 4.0, ambos em parceria CNJ/PNUD. Tanto o Formulário Nacional de Avaliação de Risco em versão eletrônica (FONAR Eletrônico) quanto o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) são instrumentos para identificar fatores de risco de violência.


O FONAR é uma ferramenta que aprimora a identificação de situações de risco envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e permite decisões judiciais mais rápidas, preventivas e fundamentadas. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Adriana Melonio, a digitalização do formulário representa um avanço na coleta de dados e na formulação de políticas públicas mais eficientes.


A Paraíba e Minas Gerais foram os estados escolhidos para receberem o o projeto-piloto do FONAR Eletrônico. Com isso, conforme explicou Melonio, a ideia é qualificar os dados e capacitar a rede de atendimento, além de construir um diagnóstico preciso sobre a realidade enfrentada pelas mulheres.


Na mesma oportunidade, a juíza Graziela Queiroga apresentou a Certidão de Informação Protetiva (CIP), ferramenta criada pelo TJPB para identificar automaticamente medidas protetivas, inquéritos e ações penais relacionados à violência doméstica em processos de Direito de Família.


Jaceguara Dantas ressaltou a necessidade de unir informações e acelerar a resposta do sistema de Justiça. “Se o FONAR mede o risco e a medida protetiva responde a ele, a CIP é o fio que costura tudo isso dentro do processo. Ela impede que a informação capaz de salvar uma vida se perca entre os autos”, observou. Para a conselheira, a Paraíba oferece ao país uma solução pioneira, que pode integrar o Banco Nacional de Boas Práticas do CNJ, como referência e possibilidade de replicação para os demais tribunais.


A conselheira relembrou o caso de Márcia Barbosa de Souza, paraibana cujo assassinato resultou em condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Para ela, a experiência demonstra a necessidade de mecanismos capazes de identificar situações de risco antes que a violência alcance consequências irreversíveis. “Márcia tinha 20 anos, era negra, pobre e paraibana, e queria apenas estudar e viver. Foram precisos mais de vinte anos e um pronunciamento internacional para que o Estado brasileiro reconhecesse que falhou”, pontuou.


A comitiva esteve ainda em Campina Grande para conhecer o Programa Antes que Aconteça e a Casa de Acolhimento Provisório, iniciativas voltadas ao acolhimento e à proteção de mulheres em situação de violência. A visita reforçou a integração entre ações de prevenção, monitoramento de risco e oferta de suporte às vítimas, evidenciando o trabalho desenvolvido pelo estado na consolidação de uma rede articulada de proteção.



Segundo Jaceguara, o estado reúne iniciativas que conectam avaliação de risco, tecnologia, acolhimento e responsabilização dos autores de violência. “Em 2026, quando a Lei Maria da Penha completa 20 anos, nenhuma mulher deve morrer com uma medida protetiva ainda no papel, tampouco desaparecer na invisibilidade porque a Justiça não chegou até ela”, concluiu.


 Texto: Ana Moura e Lenir Camimura, com informações do TJPB

Edição: Sarah Barros

Agência CNJ de Notícias

domingo, 5 de julho de 2026

Lucas Ribeiro acompanha último dia do 42º Salão do Artesanato, que bate recorde de vendas e arrecadação de alimentos





O governador Lucas Ribeiro acompanhou, neste sábado (4), em Campina Grande, o último dia do 42º Salão do Artesanato Paraibano. O evento, que contou com a participação de mais de 500 artesãos, superou a meta, com mais de R$ 3,5 milhões comercializados e cerca de sete toneladas de alimentos arrecadadas, que serão doadas a entidades que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. Mais cedo, Lucas esteve no Parque do Povo, onde agradeceu o empenho dos profissionais da Segurança e da Saúde na estrutura montada pelo Governo da Paraíba.







Acompanhado da primeira-dama e presidente de Honra do Programa do Artesanato Paraibano (PAP), Camila Mariz, o gestor paraibano celebrou as boas vendas do 42º Salão do Artesanato. “Esses números, que ainda são parciais, refletem os investimentos do Governo da Paraíba nesse segmento que é tão importante para a geração de renda e também para fortalecer a cultura paraibana. Este ano, aumentamos a estrutura, saindo de 4 mil para 6 mil metros quadrados de área. E o resultado está aí, com mais de R$ 3,5 milhões em vendas, além da solidariedade do nosso povo e de quem nos visitou, que fez sua doação, e já temos cerca de sete toneladas de alimentos”, disse.


A presidente do PAP agradeceu a solidariedade do povo da Paraíba. “Esses alimentos arrecadados vão fazer uma grande diferença na vida das pessoas atendidas pelas instituições que serão contempladas. O Salão Solidário, em que as pessoas doam um quilo de alimento não perecível, se fortalece cada vez mais, beneficiando quem mais precisa”, destacou Camila Mariz.


Nesta edição, o Salão do Artesanato de Campina Grande homenageou as bonequeiras, com o tema “Bonecas de Pano — Arte de Viver, Vida de Brincar”, e foi o maior da história dos Salões. Josileide dos Santos foi uma das bonequeiras homenageadas. “Depois dessa homenagem, a gente ficou ainda mais reconhecida. Não tenho do que reclamar. Eu achava que ia ser legal, mas foi ótimo. Faz cinco dias que vendi toda a produção. Aí, peguei peças dos amigos para vender”, comemorou.


Visita ao PP — O governador Lucas Ribeiro também esteve no Parque do Povo, ocasião em que agradeceu o empenho dos profissionais que fizeram parte do esquema de segurança e de saúde. “Hoje se encerra o Maior São João do Mundo, e eu não poderia deixar de agradecer o empenho de quem se dedicou para levar segurança e saúde a quem veio ao Parque do Povo se divertir. O Maior São João do Mundo é uma marca que preserva nossas raízes e que vai continuar tendo todo o apoio do nosso Governo”, afirmou, ao destacar outros incentivos, como aportes financeiros para quadrilhas e barraqueiros.

sábado, 4 de julho de 2026

Confira destaques da pauta do mês de agosto no Plenário do STF




Julgamentos pelo colegiado serão retomados a partir de 3/8


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (2) a pauta de julgamentos do Plenário para o mês de agosto.  


Para a sessão de abertura dos trabalhos no segundo semestre, em 3/8, estão previstas ações que tratam da restrição de isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD), da aplicação da Lei Maria da Penha a agressores fora do círculo familiar ou afetivo e da extensão da proibição de nepotismo a cargos políticos do primeiro escalão do governo federal, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.  


No decorrer do mês há outros temas previstos para julgamento, como mineração em terras indígenas, improbidade administrativa, participação de capital estrangeiro em plataformas digitais, jogos de azar, eleição no Estado do Rio de Janeiro e Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 


Confira, abaixo, os processos pautados para as sessões plenárias do mês de agosto:  


3/8 – Veículos para PCD, Lei Maria da Penha e Funrural 

Na primeira sessão do segundo semestre, o Plenário deve iniciar o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que tratam de mudanças promovidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD). O tema começou a ser analisado em junho, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes autoras e interessadas nos processos.  


No mesmo dia está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412), sobre o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a casos em que não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.   


O STF também deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Os processos que discutem na Justiça o recolhimento da contribuição social estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural. Leia mais. 


5/8 – Jogos de azar, professores de Curitiba, expurgos inflacionários e improbidade 

Na pauta de 5/8, o Plenário discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que proíbe a exploração de jogos de azar, fere o princípio constitucional da livre iniciativa. A discussão é objeto do RE 966177, com repercussão geral (Tema 924). Leia mais. 


Na mesma data está o (ARE) 1477280, que trata da validade do plano de carreira para professores da educação infantil de Curitiba, no Paraná (leia mais), e o (RE) 1141156, sobre a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais (entenda), além de embargos de declaração na decisão do Plenário que considera a necessidade de dolo (intenção) para caracterizar improbidade administrativa. Leia mais.     


6/8 – Liberdade de expressão, capital estrangeiro e guerra tarifária 

Na sessão de 6/8, está previsto o julgamento da Reclamação (RCL) 78354, em que se discute a responsabilidade civil em ação indenizatória por danos morais contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por divulgação de matéria jornalística considerada vexatória.  


Consta ainda na pauta a (ADI) 5613, em que empresas jornalísticas buscam incluir os portais de notícias e as plataformas de internet nos dispositivos da Lei 10.610/2002 que limitam a participação de capital estrangeiro no setor. Leia mais. 


O STF também aprecia as ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844, que questionam dispositivos de decreto estadual de São Paulo que limitam a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional, destinados à comercialização ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALC). Saiba mais.   


12/8 – Moratória da soja e Lei Geral do Licenciamento ambiental  

O Plenário vai examinar na sessão de 12/7 a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos judiciais e administrativos em todo o país que tratam da chamada “moratória da soja”. O termo define um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. São duas ações em julgamento: a (ADI) 7774, proposta contra lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo, e a ADI 7775, apresentada contra lei de Rondônia que retira incentivos fiscais a quem aderir a esses acordos ambientais. Saiba mais.  


Na mesma sessão está prevista a retomada do julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina (SC), suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A discussão se dá na (ADI) 5385. O julgamento está empatado, com três votos pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional. Leia mais.    


O julgamento conjunto das quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) também está na pauta de 12/8. As ações foram propostas por partidos políticos e entidades representativas da sociedade civil contra alterações nas regras de licenciamento ambiental. São três ADIs (7913, 7916 e 7919) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. Leia mais.  


13/8 – Mineração  

Para 13/7, está em pauta o Mandado de Injunção (MI) 7516, que cobra a edição de lei para regulamentar a mineração em terras indígenas e de medidas relacionadas ao território do povo Cinta Larga. A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) em favor da regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que garante o direito dos povos indígenas às riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro de 2026, o relator, ministro Flavio Dino, reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para edição da norma. Leia mais.  


19/8 – Eleição para o governo do RJ, compartilhamento de dados e marco civil   

Em 19/8, está prevista a retomada dos processos que tratam do formato da eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos. Até o momento, foram apresentados dois votos: um pela realização de eleições diretas e outro por eleições indiretas, pela Assembleia Legislativa. O tema é tratado na ADI 7942 e na RCL 92644 (entenda).    


Já na (ADC) 91, o Plenário vai decidir sobre a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. 


A pauta traz ainda o julgamento conjunto das ADIs 5059 e 5073, contra trechos da Lei 12.830/2013 que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e sua atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF analisará se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade, ao sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes.  Saiba mais.  


Também está previsto o julgamento do (RE) 1296829 (Tema 1.121), que discute o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos por meio de convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apuração de irregularidades em doações eleitorais. Leia mais.    


20/8 – Emendas parlamentares nos estados   

A sessão de 20/8 está reservada para referendo de medidas cautelares deferidas em seis ações sobre execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. Serão julgadas em conjunto as ADIs 7493 (leia mais), 7867 (leia mais), 7807 (leia mais), 7906 (leia mais), 7869 (leia mais) e 7643 (leia mais). 


26/8 – Buser, Justiça gratuita e Carf 

Em 26/8, o Plenário pode julgar o RE 1506410, em que se discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros (caso Buser).   


Para o mesmo dia está prevista a ADC 80, em que se discute a validade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que tratam da concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. No mesmo julgamento será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.  


Outro tema que volta ao Plenário é o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Economia. Uma mudança na regra que tornou o empate mais favorável ao contribuinte foi questionada pela PGR, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), autoras das ADIs 6399, 6403 e 6415, respectivamente. Leia mais. 


27/8 – Uberização  

Fechando o mês de agosto, está previsto o julgamento do processo sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais (“uberização”). Der relatoria do ministro Edson Fachin, o (RE) 1446336 retorna à pauta após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar uma convenção que impõe aos países-membros obrigações em relação aos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas digitais. Em conjunto será julgada a (RCL) 64018, em que a Rappi tenta reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um entregador por aplicativo. Leia mais. 


(Adriana Romeo//CF)

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