quinta-feira, 8 de maio de 2025

Pena Justa é apresentado em preparatória para o 19.º Encontro do Poder Judiciário

 



A importância do engajamento da magistratura nacional em torno do plano Pena Justa foi tema de um dos painéis da 1.ª Reunião Preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nesta quarta-feira (7/5), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.


O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro José Rotondano, lembrou que o plano é uma resposta ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras.


Segundo Rotondano, essa constatação se deu a partir de fatores como superlotação, más condições das unidades prisionais, ingresso de pessoas primárias e envolvidas em delitos de baixa periculosidade e permanência de presos além do tempo legal ou em regime mais gravoso do que o determinado. “Essas situações comprometem a função ressocializadora do sistema e a própria segurança pública”, afirmou. Para ele, a violação sistemática de direitos dentro do cárcere ultrapassa os muros das prisões e afeta diretamente o tecido social.


Para o conselheiro, o Pena Justa é também um compromisso com a efetividade dos direitos fundamentais. “Trata-se de uma ação estruturante e transformadora, construída com base no diagnóstico das fragilidades do sistema, mas também com o olhar voltado à reconstrução de um pacto civilizatório que valorize a dignidade da pessoa humana”.


O coordenador do DMF, Luís Lanfredi, reforçou que o Pena Justa avança como política de Estado, com caráter pactuado entre os Poderes e a sociedade civil, e que a lógica do plano é promover o redesenho das práticas penais em direção à dignidade, à eficiência e à superação de desigualdades históricas no sistema de justiça criminal. Ele também ressaltou que a ADPF 347 marca dois momentos distintos: o reconhecimento do problema e a necessidade de enfrentamento coletivo e estruturado.


“Nenhum avanço na segurança pública acontecerá se não passarmos em revista o sistema penal, em especial as práticas e os conceitos de ressocialização”, afirmou Lanfredi. “O enfrentamento do problema exige maturidade institucional e coragem para sair da zona de conforto, e a execução penal demanda engajamento político, interlocuções diferenciadas e intervenções constantes”, disse.


Pena Justa


Lançado em fevereiro, o Pena Justa atualmente está em fase de desenvolvimento pelos poderes públicos locais, que deverão apresentar suas versões do plano ao STF até agosto de 2025.


Essas versões devem se alinhar aos quatro eixos estruturantes do plano nacional: controle de entrada e das vagas nas prisões; melhoria da ambiência e dos serviços; processos de saída e reintegração; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional. Esses planos podem, no entanto, adicionar metas pertinentes às realidades locais.


O desenvolvimento e a implementação do plano Pena Justa têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça. O programa é executado desde 2019 pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a superação de desafios estruturais no campo penal e no campo socioeducativo.


Texto: Ísis Capistrano

Edição: Débora Zampier

Revisão: Caroline Zanetti

Agência CNJ de Notícias


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