Hoje o blog O Repórter10 traz tópicos de mais um programa importante: O Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional da Paraíba, é um instrumento de consolidação da Política Estadual que visa definir, programar e efetivar ações integradas, intersetoriais e transversais, que fortaleçam o atendimento qualificado e eficiente às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Tem a missão de interligar os equipamentos sociais disponíveis na rede de proteção social, de saúde, de educação, de enfrentamento à violência, ao racismo, de promoção da autonomia econômica e financeira, e de sustentabilidade às mulheres.
A realidade das mulheres presas e egressas do sistema prisional da Paraíba não difere da realidade nacional, na qual a maioria são jovens com faixa etária de 20 a 35 anos, mães solos, ou seja, onde os pais não assumem a responsabilidade com a paternidade, tendo em média mais de dois filhos/as menores de 18 anos, são consideradas chefes de família, segundo o IBGE e IPEA e como um fator ainda mais agravante, após o aprisionamento, veem seus filhos/as serem cuidados/educados/criados por outras mulheres, que por vezes não necessariamente compunham a família nuclear e o maior número de enquadramento é no tipo penal de tráfico de drogas.
É na perspectiva de intervir nesta realidade, que o Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional da Paraíba tem como prioridade:
● Promover a adoção de fluxos de atendimento, normas e procedimentos em todas as unidades prisionais femininas, que garantam a normatização da assistência no interior das unidades, observando as especificidades das mulheres quanto ao gênero, idade, etnia, cor ou raça, sexualidade, orientação sexual, nacionalidade, escolaridade, maternidade, religiosidade, deficiências física e mental e outros aspectos relevantes;
● Realizar capacitações continuadas com servidores/as, para a prevenção de violência, promoção da humanização no atendimento às mulheres em cumprimento da pena, garantia dos direitos à saúde, à educação, à alimentação, ao trabalho, à segurança individual e coletiva, à promoção do fortalecimento dos vínculos familiares, à proteção no período materno puerperal e à infância, ao lazer, ao esportes, que promovam a equidade de gênero e o rompimento dos estereótipos racistas, sexistas e machistas, à assistência jurídica e ao atendimento psicossocial e a integralidade dos Direitos Humanos das Mulheres.
Link do plano:
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