segunda-feira, 14 de abril de 2025

Tópicos sobre a Política de Alternativas Penais no Brasil

 


A Política de Alternativas Penais é corporificada no âmbito estadual a partir das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), que são equipamentos compostos por equipes multidisciplinares que atendem as pessoas que estão em cumprimento de medidas/penas alternativas diversas da prisão. Atualmente há 203 CIAPs em âmbito nacional, que realizam o acompanhamento da pessoa em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão; buscam ações mitigadoras das vulnerabilidades apresentadas, como encaminhamento para rede de proteção social; e contribuem para o cumprimento adequado da determinação Judicial.


À Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP) compete realizar ações voltadas à implantação e à gestão das Políticas Nacionais de Alternativas Penais e de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional, em articulação e colaboração técnica e financeira, de maneira complementar, com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil, além da condução e propositura de estudos e pesquisas sobre os temas em questão, da elaboração, promoção e difusão de modelos de gestão, metodologias e diretrizes nacionais acerca dos serviços instituídos.


A DICAP atua no planejamento, coordenação, avaliação e fomento de atividades relativas à reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional, daquelas em cumprimento de alternativas penais ou em monitoração eletrônica, de forma articulada com as demais políticas públicas e programas voltados à educação, à cultura, ao lazer, ao esporte, à saúde, à qualificação profissional, ao trabalho e à geração de renda, à assistência social, dentre outras políticas. Além disso, tem por responsabilidade o fomento à participação dos municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais, alicerçando as ações na concepção de saídas eficientes, alternativas à privação de liberdade, como forma substitutiva, proporcional e justa de responsabilização penal.






Fonte: SENAPPEN

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