sexta-feira, 10 de julho de 2026

O Plano Pena Justa – etapa por etapa




O blog O Reporter vai tentar mostrar ao leitor - em diversas postagens - o que é o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. O Plano PENA JUSTA. 

Na condição de jornalista e policial penal paraibano considero necessário, trazer à opinião pública, à mídia, a pesquisadores da área, aos colegas policiais penais e demais atores das forças de segurança pública breves informações sobre o que é o PENA JUSTA, etapa por etapa. Almejamos contribuir o mínimo possível sobre o que é essa pauta nacional tão urgente. É importante cada um conhecer o documento e sermos agentes multiplicadores nesse debate das instituições e da sociedade brasileira. 


O documento é extenso, possui 448 páginas. É um divisor de águas em toda a história das prisões brasileiras. Em centenas de anos nunca se elaborou documento tão revelador sobre a realidade das cadeias e penitenciárias do Brasil. A proposta é corrigir falhas existentes há centenas de anos. Se ao menos 50% das mais de 300 metas forem cumpridas o sistema penal brasileiro se tornará mais eficaz, mais humano e mais ressocializador. 

Claro, é um documento com bases sólidas, objetivando contribuir com os poderes executivos – federal e estaduais – porém, devemos observar que no papel, na escrita, tudo parece possível, porém, mudanças extremas no sistema prisional, no Brasil e em qualquer país, requerem esforços gigantes. Qualquer avanço que se concretize, terá sido uma conquista para os três poderes, para a sociedade, para as pessoas privadas de liberdade e para seus familiares.

Neste primeiro registro apresentamos tópicos da Apresentação do Plano Pena Justa. Diz o texto em suas primeiras linhas: Em decisão recente e inédita no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras. Diante de um contexto marcado por sistemática violação de direitos, determinou-se a execução de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital a fim de reverter esse quadro em definitivo. A decisão de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347 – estabelece que é imprescindível transformar o sistema penal considerando toda sua complexidade.

Logo, a proposta de Plano Nacional aqui apresentada resulta de um debate amadurecido ao longo de décadas em torno da qualificação das práticas do sistema de justiça criminal e das políticas penais do país. Em diferentes oportunidades nos últimos anos, o Estado brasileiro buscou entender por que as prisões brasileiras chegaram a esse estado de sucessivas violações de direitos, arquitetando propostas que em muito convergem para o que se propõe neste Plano.

Destacamos ainda outros pontos da Apresentação do Plano Pena Justa: 

- Em distintos momentos desses esforços direcionados, verificou-se que a violação sistemática de direitos dentro do cárcere tem efeitos para além da vida das pessoas privadas de liberdade e de seus familiares. Constatou-se que a combinação de violência e negligência estatal contribui com a precariedade estrutural do sistema prisional, fator decisivo para a formação e a expansão de organizações criminosas que operam dentro e fora das prisões, com impactos para a população de modo geral.

A Apresentação diz ainda que “é necessário romper com o modelo da privação de liberdade como principal forma de responsabilização penal e implementar efetivas formas de responsabilização alternativas ao cárcere”.

Em outro ponto destaca: “Como fenômeno social, sistêmico e estrutural, o racismo manifesta-se nas múltiplas dimensões da vida em sociedade e, desse modo, também está presente no âmbito das instituições por intermédio de normas, políticas e práticas. 

Por fim, a Apresentação enfatiza que “o Plano promove reflexões sobre os problemas do sistema penal, retoma o histórico de ações implementadas para seu aperfeiçoamento e apresenta novos caminhos e ações para ampliar as possibilidades de alternativas ao cárcere, humanizar os processos de privação de liberdade, bem como estimular a mudança na forma com que o Estado brasileiro lida com a resolução de conflitos sociais. As ações e as medidas dispostas neste Plano buscam, ainda, fortalecer a articulação entre os poderes do Estado brasileiro e a cooperação entre os entes da federação, além de ampliar a participação da sociedade civil em prol da efetivação de direitos em todo o ciclo penal.

Aguarde a próxima postagem.


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