segunda-feira, 20 de julho de 2026

Como o STF define quem julgará um processo? Entenda como funciona a distribuição de ações na Corte


Sistema eletrônico combina sorteio, regras de compensação e critérios previstos no Regimento para definir relatores e evitar concentração de processos 

Foto: Fellipe Sampaio

Sempre que uma ação de grande repercussão chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma pergunta costuma dominar o debate público: por que determinado ministro ou ministra foi escolhido para relatar o caso? 


A resposta mais curta é que ele não foi escolhido. Na prática, a definição do responsável por cada caso depende menos da sorte do que do cumprimento de um conjunto de regras técnicas destinadas a preservar a imparcialidade do Tribunal. 


Juiz natural 

No STF, a distribuição de processos segue regras previamente estabelecidas e é realizada por um sistema eletrônico desenvolvido para cumprir o princípio do chamado “juiz natural”, garantia constitucional que impede que partes, advogados, autoridades ou os próprios julgadores escolham quem será responsável pelo julgamento. 


Embora frequentemente seja descrito como um sorteio, o mecanismo é mais complexo. O algoritmo leva em consideração fatores como a carga de trabalho de cada gabinete, hipóteses de conexão entre processos, impedimentos legais e situações excepcionais previstas no Regimento Interno do STF. 


Preparação 

Uma média de 328 processos chegam ao STF todos os dias, entre ações originárias — aquelas que começam diretamente na Corte — e recursos vindos das instâncias inferiores. 


Antes de qualquer definição sobre o relator, servidores da Secretaria Judiciária analisam cada processo para identificar sua natureza jurídica, a matéria discutida, a existência de autoridades com foro por prerrogativa de função, eventual relação com processos já em tramitação e quais ministros podem participar da distribuição. 


Essas informações alimentam o sistema eletrônico. Se os dados estiverem incorretos, a distribuição também poderá ser comprometida. Somente após essa etapa técnica, chamada de “Preparação”, e uma revisão feita pelo Gabinete da Presidência, o algoritmo realiza o sorteio eletrônico. 


Não há reunião entre ministros nem decisão arbitrária para definir o relator. A escolha é feita automaticamente pelo sistema. 


Compensação automática 

Os ministros não têm exatamente a mesma probabilidade de receber novos processos. Cada gabinete mantém um estoque próprio de ações em tramitação. Quando um ministro deixa o Tribunal, seu sucessor herda esse acervo. Como consequência, alguns gabinetes acumulam mais processos do que outros. 


Para evitar concentração permanente, o sistema reduz automaticamente a probabilidade de distribuição para gabinetes com maior carga processual e aumenta a daqueles que têm acervo menor. O objetivo é equilibrar o volume de trabalho sem abandonar o caráter aleatório da distribuição. 


Gabinetes fora do sorteio 

Nem todos os gabinetes, porém, participam de todos os sorteios. 


O presidente do STF, por exemplo, não entra na distribuição ordinária de processos porque exerce funções específicas, como decidir pedidos urgentes durante o recesso, analisar pedidos de suspensão de decisões com impacto nacional e tratar de questões relacionadas ao impedimento de ministros. O mesmo ocorre com o gabinete da Vice-Presidência quando o vice-presidente substitui o presidente da Corte. 


Também ficam temporariamente fora da distribuição gabinetes vagos ou ministros afastados por longo período. 


Prevenção 

Há uma situação em que um processo não passa pelo sorteio eletrônico. É o caso da chamada prevenção, mecanismo utilizado quando um novo processo tem conexão jurídica com outro que já tramita na Corte. 


Por exemplo: se diferentes ações discutem o mesmo contrato administrativo, a mesma norma, a mesma investigação ou controvérsias jurídicas diretamente relacionadas, o novo processo é encaminhado ao ministro responsável pelo primeiro caso. Nessas hipóteses, o próprio autor de uma causa pode indicar a qual ministro ela deve ser encaminhada.  


Segundo normas internas do STF, a identificação dessa conexão passa por diferentes instâncias administrativas antes de ser confirmada. A regra busca evitar decisões contraditórias e garantir uniformidade nos julgamentos.   


Impedimentos e suspeições 

Também pode haver redistribuição quando o ministro sorteado declara impedimento ou suspeição, como nos casos em que mantém relação pessoal com uma das partes do processo ou tem interesse jurídico no resultado da causa. 


Nessas hipóteses, o processo retorna ao sistema para novo sorteio entre os ministros restantes. 


Regras especiais 

O Regimento Interno prevê ainda ajustes específicos na distribuição. 


Salvo nos casos de prevenção, o ministro que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, pode deixar de receber determinadas classes de processos urgentes durante o período eleitoral. 


Além disso, ministros deixam de receber novos processos nos 60 dias anteriores à aposentadoria, permitindo uma transição gradual do acervo para o sucessor. Posteriormente, o próprio sistema realiza compensações para restabelecer o equilíbrio entre os gabinetes. 


Sistema auditável 

Toda distribuição deixa registros eletrônicos e pode ser auditada. As etapas do procedimento ficam documentadas, e o resultado é publicado no sistema de acompanhamento processual disponível no portal do STF. 


Em 2018, o algoritmo também foi submetido a uma auditoria independente conduzida por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB). Segundo o estudo, o modelo apresentou comportamento compatível com uma distribuição equilibrada e estatisticamente aleatória. 


Embora a escolha do relator costume ganhar destaque em processos de grande repercussão, o funcionamento do sistema busca justamente reduzir o espaço para decisões arbitrárias. 


(Gustavo Aguiar//CF) 

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